quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Música deverá ser conteúdo obrigatório na Educação Básica

Lei sancionada pelo presidente Lula em 18 de agosto de 2008, determina que a Música deverá ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica. O prazo máximo para as instituições adequarem-se à determinação é 18 de agosto de 2011.

Bom, tomará que as instituições de ensino façam sua parte. A música é um belo objeto cultural. Levar a música brasileira às crianças na escola, é um passo importante para a valorização  da nossa cultura. Quem sabe, no futuro, ouçamos mais o que se produz aqui, do que o que vem de fora.

A matéria de Tatiane Fernandesna do Jornal Agora, na integra.

Música deverá ser conteúdo obrigatório na Educação Básica

Escolas públicas e privadas de todo o Brasil deverão incluir o ensino de Música na grade curricular. A exigência surgiu com a Lei nº 11.790, sancionada pelo presidente Lula em 18 de agosto de 2008, que determina que a Música deverá ser conteúdo obrigatório em toda a Educação Básica (que engloba Educação Infantil e Ensino Fundamental). A lei também diz que o prazo máximo para as instituições adequarem-se à determinação é 18 de agosto de 2011.

Nas 63 escolas do Município, conforme a supervisora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec), Marilice Oleiro Lopes, a disciplina de Música será desenvolvida através da proposta de Educação Artística. Paralelo às aulas da grade curricular, haverá ainda atividades extraclasses desempenhadas pelo Centro de Formação Escola Viva. Em um primeiro momento, Marilice informou que o Município trabalhará a formação dos professores de Educação Artística para o ensino da Música, posteriormente a Prefeitura poderá abrir concurso público para professores com formação em Música. Marilice adiantou que a Smec está planejando o orçamento para estruturar as aulas até agosto, dentro do planejamento está sendo pleiteada a compra de instrumentos musicais para inserir na atividade que deverá incluir aulas teóricas e práticas em todas as séries da Educação Básica.

A supervisora pedagógica disse estar entusiasmada com a aplicação da lei. "Acho excelente a proposta, através da música, poderemos despertar nos nossos alunos, além da ética e do respeito mútuo, a criatividade e a integração entre os próprios colegas", opinou. Já o músico rio-grandino José Daniel Telles dos Santos, que ensina Música para crianças há 10 anos, vibrou com a notícia. "Através da Música, a criança desenvolve muito a sensibilidade, o trabalho em grupo e as boas noções de relações humanas, raramente a criança que aprende música vai colocar as mãos em uma arma futuramente", disse.

O músico, que é coordenador do Espaço Musical JD há cinco anos e desenvolve oficinas de Violão e aulas de Musicalização Infantil no Colégio Salesiano Leão XIII para alunos de pré-escola a 4ª série há três anos, contou que ministra as aulas na escola de forma descontraída, com brincadeiras de ritmo em grupos, tirando sons de instrumentos feitos com material reciclado, com jogos de memória entre outros. Ele também trabalha o canto e as técnicas de respiração com os pequenos. Nas aulas, Daniel contou que são utilizados diferentes estilos musicais e especialmente músicas do folclore. "O objetivo não é formar músicos, mas contribuir para a formação integral do aluno", concluiu.

Daniel afirma que a nova proposta dará mais notoriedade ao professor de Música e explanou sobre a necessidade de um curso de Música na Furg, "Em Rio Grande, temos poucos professores de Música com nível superior, são cerca de 10 profissionais para 70 escolas no Município", informou o profissional, que é bacharel em Violão pela Universidade Federal de Pelotas.

O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil. Contudo, a lei não especifica conteúdos, o que proporciona às escolas autonomia para decidir o que será trabalhado.

Por Tatiane Fernandes
tati@jornalagora.com.br

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